Vai abrir uma empresa?

Saiba qual o tipo societário é o ideal para o seu negócio.

A vida de quem está ingressando no empreendedorismo é cercada de desafios e dúvidas. Uma das mais comuns é por onde e como começar. 

No jargão popular falamos em abrir uma empresa. Na verdade, empresa é uma ATIVIDADE! 

Para exercer a atividade empresarial abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um dos primeiros passos para quem está começando essa jornada no Brasil. 

Esse cadastro é de extrema importância pois vai refletir o tipo societário escolhido pelo empresário e também a forma de tributação. 

Mas, fica tranquilo! Vamos esclarecer ponto a ponto para você.

Por que ter um CNPJ? 

O CNPJ é o número de registro emitido pela Receita Federal ao abrir uma empresa. 

O registro serve para indicar que a empresa foi aberta e identificá-la em suas atividades, como a emissão de notas fiscais e pagamento de taxas e impostos, por exemplo. 

No documento do CNPJ deve conter a natureza jurídica do seu negócio, comprovante de inscrição e situação de cadastro.

 

Qual é o melhor tipo de CNPJ para minha empresa?

1- MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

O MEI representa um tipo de empresa com faturamento anual de até R$ 81 mil e mensal até R$ 6.750.

Este tipo de empreendedor tem uma natureza jurídica mais simples e por este motivo também possui algumas restrições de atividade econômica, como:

  • limite de contratação de uma pessoa;
  • não poder participar da sociedade de outra empresa.

2- SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

Empresa com dois ou mais sócios em que cada um tem responsabilidade sobre sua parcela do negócio e, desta forma, as partes podem exercer atividades econômicas diferentes. 

Tal modalidade segrega o patrimônio das pessoas físicas (empresários e sócios) do patrimônio da pessoa jurídica. 

Essa modalidade traz grande segurança aos empresários pois podem investir em uma atividade sem muitos riscos para o seu patrimônio pessoal. 

Neste caso, o total investido por cada sócio fica registrado no documento e pode influenciar na cobrança de dívidas da empresa, por exemplo.

3- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

O empresário individual é uma categoria que conta com apenas um sócio, mas que pode ter um faturamento anual de R$ 4,8 milhões como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou de R$ 360 mil como ME (Microempresa).

Apesar de o teto de faturamento ser maior, o EI não tem um patrimônio jurídico separado do físico.

4- SOCIEDADE SIMPLES

A sociedade simples é indicada para quem tem mais de um sócio e para os casos dos profissionais que atuam na mesma área. 

Todavia, não é considerada uma empresa e sim uma sociedade que pode ter diferentes naturezas como a intelectual, científica, entre outras.

5- SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

Empresa que pode ser aberta por profissionais liberais que não se enquadram como EI. 

Esse tipo de sociedade pode ter apenas um sócio e permite a separação do patrimônio físico do jurídico.

6- SOCIEDADE ANÔNIMA

Na sociedade anônima, a empresa conta com acionistas e a responsabilidade entre sócios e acionistas se restringe ao valor das ações investidas no negócio. 

Sendo assim, o patrimônio físico dos acionistas não se mistura com o jurídico. 

Agora que você já conhece todos os tipos de CNPJ, é importante analisar os aspectos específicos do seu negócio, como valor de investimento, quantidade de sócios e de funcionários.

Conte com o Grupo Escriba nesta tarefa!

Sandro Santana

Sandro Santana

Contador Sênior
Especialista em Contabilidade Médica
Especialista em ICMS | Importação | Imposto de Renda | Consultor do IOB