Prorrogação Trabalhista

Covid 19

Prorrogação dos Acordos Individuais de Trabalho na COVID19

Como todos esperavam, o Governo publicou no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, o Decreto 10.422/20, regulamentando a Lei 14.020/20, que prorroga os prazos de celebração de acordo individual de trabalho, referentes a jornada e salário, e os de suspensão de contratos de trabalho.

Muitos empregadores estavam ansiosos esperando a regulamentação da prorrogação dos acordos para poder ter um folego financeiro a mais em suas administrações.

Artigo 2º

Assim, o artigo 2º do Decreto apresenta o prazo de prorrogação da redução de jornada, como descrevo:

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Artigo 3º

Já o artigo 3º do Decreto trata da prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho, como segue:

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Artigo 4º

O prazo máximo para celebração dos acordos de redução e suspensão, intercalados ou sucessivos ficaram limitados a 120 dias (artigo 4º do Decreto), ou seja, só pode ser acrescido de mais 30 dias, para quem já utilizou os 90 dias anteriormente estipulados. Estes são alguns detalhes sobre o Decreto de prorrogação.

Importante lembrar, que com a realização do acordo surge uma estabilidade no emprego, impedindo o desligamento do funcionário. Este prazo de estabilidade corresponde ao período do acordo e do mesmo prazo após o seu final, não podendo ser desligado sem o pagamento de uma indenização.

Nossos profissionais já estão preparados para atender qualquer dúvida e colaborar na elaboração dos acordos de prorrogação. Não fique com dúvida estamos à disposição para atendê-los!

Sandro Santana

Sandro Santana

Contador Sênior
Especialista em Contabilidade Médica
Especialista em ICMS | Importação | Imposto de Renda | Consultor do IOB