A pandemia da COVID-19 tem causado forte impacto sobre a atividade médica, penalizando principalmente pequenas clínicas e os consultórios que oferecem atendimento eletivo, ou seja, aqueles que não são considerados como de urgência ou emergência. O grande número de notícias e orientações geradas por fontes diversas, muitas vezes em sentidos diametralmente opostos, causa confusão quanto a condução da atividade médica durante a crise.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) veiculou mensagem com orientações aos médicos em relação ao atendimento a ser prestado aos pacientes no período da pandemia.
No que se refere ao funcionamento dos consultórios e pequenas clínicas, o CFM autorizou que as consultas eletivas, cuja suspensão havia sido recomendada, voltassem a ser realizadas “desde que em concordância com as determinações das autoridades locais e com o responsável pelo serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas.” No mesmo documento, recomendou ainda que os pacientes com COVID-19 deveriam ser orientados pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar, e os que apresentassem quadros com sintomas da doença de maior gravidade deveriam procurar auxílio médico.
Quanto aos pacientes idosos, crônicos e com condições especiais que fazem uso de medicações de uso contínuo, o CFM aconselha que lhes sejam fornecidas receitas com maior prazo de validade.
Também, nesse período de pandemia, em um esforço para evitar ao máximo que o paciente tivesse que se dirigir ao consultório, abandonando o isolamento recomendado e assim se expondo ao risco de contaminação, foi liberado o uso da telemedicina, que segundo o CFM consiste na “teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico”.
Porém, ainda existe muita controvérsia e discussão a respeito da viabilidade das consultas médicas e cirurgias eletivas nesse período em que ainda há crescente transmissão do vírus. Tendo em vista as diferenças regionais no que concerne a propagação da pandemia, o CFM concedeu aos Conselhos Regionais de Medicina de cada estado a competência para “avaliar a conveniência da suspensão ou não de atendimentos (consultas, procedimentos e cirurgias) eletivos em suas jurisdições durante a pandemia de covid-19”.
Assim, cabe aos CRMs regionais juntamente com seus órgãos ligados a saúde, a análise e decisão quanto a efetividade do atendimento médico eletivo em cada estado, instituindo normas e procedimentos e observando as recomendações das respectivas sociedades de especialidades. Nesse sentido, diz a nota do CFM: “a indicação ou contraindicação cirúrgica é do cirurgião assistente, devendo-se considerar o perfil epidemiológico de seu estado e/ou município; as recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local; e as atualizações propostas pelas respectivas sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB)”.
Quanto aos pacientes sintomáticos, suspeitos ou portadores de COVID-19, o documento esclarece que: “devem ter o ato cirúrgico postergado, salvo situações de urgência ou emergência, quando deverão ser respeitados os prazos máximos de atendimento estabelecidos na Resolução CFM n° 2.077/2014. É de responsabilidade do médico assistente a obtenção prévia do termo de consentimento livre e esclarecido, devendo o diretor técnico da instituição onde será realizado o procedimento garantir condições adequadas para a realização do mesmo, assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) durante o ato cirúrgico.”
Cada especialidade médica possui suas particularidades, por isso, é necessário que os profissionais da área médica procurem seguir as orientações específicas fornecidas pelos órgãos de classe e as sociedades de sua especialidade, que de forma geral, condensam as normas provindas das autoridades públicas de saúde e transmitem as orientações práticas aos seus membros.
Contador Sênior
Especialista em Contabilidade Médica
Especialista em ICMS | Importação | Imposto de Renda | Consultor do IOB
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